TJRJ - 0806932-23.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806932-23.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE DA COSTA CONCEICAO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Trata-se de ação proposta por CARLOS ANDRE DA COSTA CONCEIÇÃO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 2- ID. 202562574: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), atualizado, com data inferior a três meses da data de distribuição, e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, a fim de comprovar que o demandante reside, de fato, na Comarca de Itaboraí, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do feito.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANDRE DA COSTA CONCEICAO - CPF: *69.***.*90-27 (AUTOR).
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23/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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