TJRJ - 0805940-43.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Á parte autora para ficar ciente que a CARTA DE CRÉDITO se encontra disponível no sistema para as providências que achar necessário e que os autos serão arquivados no prazo de 10 dias conforme determinado na sentença id 204381489. -
26/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DELAINE PINHEIRO ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0805940-43.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELAINE PINHEIRO ALVES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória em fase de execução de Sentença, tendo como Executada a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA, em Recuperação Judicial.
Pela análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução, nestes autos, teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, que ocorreu em 31/08/2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico, ainda, que o crédito perseguido encontra-se devidamente liquidado, conforme a Sentença proferida no índice 119505142.
Assim sendo, esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, o(a) Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Isso posto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e, nos termos dos artigos 51, inciso II da Lei 9.099, de 1995, c/c artigo 49 da lei 11.101, de 2005, e artigo 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do(a) Exequente, no valor histórico constante da Sentença, vez que as atualizações pertinentes serão oportunamente verificadas pelo Administrador Judicial, para correta dedução, nos autos do Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Expedida e recolhida a Certidão de Crédito, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
ARARUAMA, 27 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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11/06/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:49
Sentença em Audiência
-
21/05/2024 07:49
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 07:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
21/05/2024 07:49
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:35
Outras Decisões
-
11/03/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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22/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2023 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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19/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 00:25
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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30/08/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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