TJRJ - 0810608-06.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DEBORA MARCIA MANHAES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:36
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0810608-06.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEBORA MARCIA MANHAES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata de ação de anulação de débito fiscal com pedido de antecipação de tutela.
Observa-se que a demanda versa sobre matéria tributária, cuja apreciação compete ao Juízo da Dívida Ativa, nos termos do art. 45, II, da LODJ. É sabido que a Resolução nº 185, de18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, além de estabelecer os parâmetros de implementação e funcionamento.
Entretanto, não houve instalação do sistema PJE - TJRJ para a Dívida Ativa em Campos dos Goytacazes.
Ante o exposto, considerando que a diversidade de sistemas utilizadas pelas serventias (DCP e PJE) constitui óbice à remessa dos autos, não resta alternativa senão determinar o cancelamento da distribuição para que a patrona da requerente promova o encaminhamento correto ao Juízo da Dívida Ativa.
Determino, pois, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas.
Cientifique-se a parte autora e após, arquivem-se.
Caberá à parte autora promover nova distribuição dentro do sistema DCP-TJRJ, dirigida à Central da Dívida Ativa desta Comarca, proceda-se à utilização da GRERJ recolhida após desvinculação por essa serventia (se possível, evitando-se a duplicidade de utilização) ou mediante informação na inicial a ser distribuída perante a Dívida Ativa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
23/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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