TJRJ - 0813476-55.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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17/09/2025 16:36
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813476-55.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0813476-55.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00561642 APTE: GENILTHON DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: BEGSON DOS SANTOS GARCIA OAB/RJ-180484 APDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA.
TERRENO UTILIZADO COMO ESTACIONAMENTO.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SERVIÇO DISPONIBILIZADO.
FOTOS DO IMÓVEL QUE COMPROVAM USO PARA FINS COMERCIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS.
PEDIDO DE COBRANÇA POR TARIFA MÍNIMA RESIDENCIAL QUE NÃO FOI REQUERIDO AO JUÍZO A QUO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NELA, DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento das faturas impugnadas, de devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e de condenação da Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há quatro questões em discussão: (I) o recebimento de pedido não requerido ao juízo a quo, (II) a regularidade das faturas referentes ao mês de maio de 2022 e a todas após realização de perícia, (III) a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e (IV) a ocorrência de dano extrapatrimonial na hipótese, bem como o valor a ser porventura arbitrado a esse título.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O pedido de cobrança por tarifa mínima residencial em detrimento da cobrança por tarifa mínima comercial não foi requerido ao juízo a quo, motivo pelo qual não pode ser conhecido, por configurar inovação recursal.4.
A unidade consumidora é usada como estacionamento, com disponibilização de ponto de água, restando correta a cobrança da tarifa mínima em caso de ausência de registro de consumo ou de consumo abaixo do mínimo. 5.
Unidade consumidora que conta com disponibilização do serviço, autorizando a Concessionária a cobrar tarifa mínima, a teor da Súmula 152 do TJRJ, mesmo na falta de hidrômetro ou quando há defeito no seu funcionamento.6.
O Autor/Apelante não fez prova mínima do direito alegado, a teor do art. 373, I, do CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
20/08/2025 21:25
Documento
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20/08/2025 14:05
Conclusão
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19/08/2025 00:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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06/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 19:43
Inclusão em pauta
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23/07/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813476-55.2023.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0813476-55.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00561642 APTE: GENILTHON DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: BEGSON DOS SANTOS GARCIA OAB/RJ-180484 APDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
08/07/2025 11:05
Conclusão
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08/07/2025 11:00
Distribuição
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04/07/2025 11:03
Remessa
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04/07/2025 10:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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