TJRJ - 0801009-41.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801009-41.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE CURTY DE OLIVEIRA RÉU: ALVARO BARRETO TINOCO 1-Instado a pagar conforme intimação, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O NOVO PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, (sec) 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil, desta feita na modalidade em que há reiteração diária automática da ordem de bloqueio pelo PERÍODO DE 30 DIAS, modalidade apelidada de teimosinha.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.733,69.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0001-62 2-Aguarde-se por 30 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 15 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de STEPHANIE CURTY DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801009-41.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE CURTY DE OLIVEIRA RÉU: ALVARO BARRETO TINOCO Conforme documento que segue adiante, foi ordenado eletronicamente o bloqueio de valores através do SISTEMA SISBAJUD, contudo, nenhuma quantia foi encontrada para bloqueio em nome da(s) parte(s) executada(s).
Intime-se o exequente acerca da diligência acima realizada, bem como para esclarecer se pretende o prosseguimento da execução e, em caso positivo, a medida a ser implementada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens penhoráveis.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de STEPHANIE CURTY DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 05:50
Homologada a Transação
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04/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ALVARO BARRETO TINOCO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de STEPHANIE CURTY DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 07:51
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 07:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 07:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 07:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALVARO BARRETO TINOCO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:30
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/06/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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