TJRJ - 0806994-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 22:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 22:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/09/2025 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 14:12 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            17/09/2025 14:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/09/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806994-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 18:48:50 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE LAGOAS GOMES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/10/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            26/08/2025 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            26/08/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 01:18 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806994-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 18:48:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE LAGOAS GOMES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            07/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 01:54 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 17:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de VALDETE LAGOAS GOMES em 23/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806994-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 18:48:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE LAGOAS GOMES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, DANIELA LIMA OLIVEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 14 de julho de 2025.
 
 DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral
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                                            14/07/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2025 00:21 Decorrido prazo de VALDETE LAGOAS GOMES em 09/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806994-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 18:48:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE LAGOAS GOMES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1- Processo regularizado em Id. 202895771. 2- Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
 
 O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 30 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 17:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/06/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:21 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 18:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/06/2025 18:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 18:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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