TJRJ - 0803189-41.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:17
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803189-41.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL EXECUTADO: SOLANGE PEREIRA DA SILVA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:09
Outras Decisões
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30/04/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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