TJRJ - 0800939-50.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800939-50.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
O.
M.
D.
S., ALEXANDRE MAZZA DA SILVA RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A Recebo os embargos de declaração por tempestivos, conforme certidão de publicação, a sentença fora publicada em 24/02/2025 e os embargos foram opostos em 27/02/2025.
Deste modo, os acolho, para sanar a omissão acertadamente apontada.
Os Embargos de Declaração se consubstanciam em modalidade recursal cujo objetivo precípuo é remediar a obscuridade, contradição, omissão ou erro material, existente no pronunciamento judicial.
Com efeito, verifica-se a omissão na sentença prolatada (id 172818996), uma vez que deixou de observar o deferimento da tutela no id 164931212.
Assim, considerando que a sentença julgou extinto o presente feito, revogo a tutela antecipada, outrora, deferida.
Proceda-se coo necessário.
P.I.
PINHEIRAL, 8 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE MAZZA DA SILVA - CPF: *09.***.*59-40 (AUTOR).
-
17/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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