TJRJ - 0806561-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806561-07.2025.8.19.0202 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ADELAIDE DE LIMA SOBRINHO MACHADO RÉU: JORGE LUIZ ADVOGADO Instada a trazer sua declaração de imposto de renda, para comprovar hipossuficiência, a autora ficou inerte.
Após o indeferimento da gratuidade precluir, a autora deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais para pedir reconsideração e, NOVAMENTE, não trouxe as declarações, limitando a juntar comprovante de rendimentos O QUE NÃO É A MESMA COISA.
De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELAIDE DE LIMA SOBRINHO MACHADO - CPF: *59.***.*41-04 (AUTOR).
-
27/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002519-20.2019.8.19.0052
Joao Fernando Rodrigues
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Sayonara Alecrim Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2019 00:00
Processo nº 0809961-75.2024.8.19.0004
Rackel da Silva Duarte
Serasa S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Carmona de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 14:01
Processo nº 0886674-66.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Henrique de Lima Barros
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 16:48
Processo nº 0000200-08.2024.8.19.0213
Isaias Gomes Rodrigues
Supermercados Alto da Posse LTDA
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 00:00
Processo nº 0801330-50.2023.8.19.0046
Carla Aparecida da Silva Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vivian Alves Borel Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 11:06