TJRJ - 3004229-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP08VFAZ -> TJRJ
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 3004229-70.2025.8.19.0001/RJRELATOR: Alessandra Cristina Tufvesson PeixotoAUTOR: NATHALIA ARANTES NASSIFADVOGADO(A): ANA MARIA MANNARINO (OAB RJ050173)ADVOGADO(A): GUSTAVO CARDOSO DE MORAES (OAB RJ186933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 12/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3004229-70.2025.8.19.0001/RJAUTOR: NATHALIA ARANTES NASSIFADVOGADO(A): ANA MARIA MANNARINO (OAB RJ050173)ADVOGADO(A): GUSTAVO CARDOSO DE MORAES (OAB RJ186933)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária a partir desta data e de juros de mora a contar da citação.
Correção monetária com base no IPCA-E (por se tratar de condenação de natureza administrativa) e juros moratórios na forma do art. 1ºF da Lei 9494/97 (cf. decisão do STF, que negou a modulação dos efeitos da tese fixada no julgamento do tema 810).
A contar de 09 de dezembro de 2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/2021.
Outrossim, reconheço a perda do interesse de agir no que toca à obrigação de fornecimento do vale social. -
25/06/2025 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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10/06/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:26
Classe retificada - DE: Petição - Cível PARA: Procedimento Comum
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09/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:14
Decretada a revelia
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29/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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02/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/04/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:50
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP08VFAZ
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28/03/2025 13:49
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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27/03/2025 16:56
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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27/03/2025 16:56
Remetidos os Autos - CAP08VFAZ -> CAPCENTAUT
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27/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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