TJRJ - 0816906-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER em 28/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816906-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE RÉU: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Diante da manifestação de vontade das partes e se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC/15 e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas ex-lege.
Advirto as partes que, em caso de não cumprimento do pacto, deverão ser aplicadas as regras postas no art. e 515, III, do CPC/15, na medida em que o próprio acordo se tornou título executivo judicial.
Fica resguardado ao credor o desarquivamento, em caso de descumprimento.
Considerando que os pagamentos foram/serão feitos diretamente na conta do credor, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ante a isenção do pagamento de custas (art. 90, §3º, do CPC/15).
I-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
01/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:29
Homologada a Transação
-
25/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FATIMA ADRIANA DA SILVEIRA SANTANA SEILER em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLAGE - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
24/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803712-24.2023.8.19.0205
Silvia Pereira Rangel
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 12:40
Processo nº 0004282-86.2019.8.19.0042
Carlos Eduardo Firmo
Aguas do Imperador SA
Advogado: Josiane Rodrigues Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2019 00:00
Processo nº 0804895-08.2024.8.19.0007
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Gabriel de Oliveira Silva 15927748732
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 10:47
Processo nº 0815883-45.2025.8.19.0204
Gabriel Espindola Queiroz Pereira
Jetsmart Airlines S.A.
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 16:23
Processo nº 0805115-06.2025.8.19.0028
Trevo Comercio de Pecas e Servicos LTDA
Impacto Solucoes em Logistica LTDA
Advogado: Celia Silveira Macabu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:24