TJRJ - 0118839-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:05
Conclusão
-
10/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:36
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
vistos etc. 1) Chamo o feito à ordem e determino que se anotem como réus Francisco Eduardo Soares Xavier e Marco Antônio Fernandes Vieira, eis que constam na autuação apenas como representantes. 2)Deixo de receber os embargos de declaração de fls. 135/138, eis que opostos pela empresa cuja desconsideração de personalidade jurídica se requer, tendo enumerado no recurso apenas razões recursais de interesse dos sócios, a saber: preliminar de ilegitimidade passiva, pedido de JG e de julgamento de reconvenção.
Com efeito, apenas os sócios contestaram às fls. 88/93, e não a empresa recorrente.
Estes, por sua vez, são legítimos para figurarem como réus em IDPJ, não instruíram o pedido de JG, e descabe oposição de reconvenção em incidente, sobretudo tendo a reconvenção por fundamento danos morais pela mera interposição do incidente.
Por fim, o IDPJ foi rejeitado, carecendo até mesmo os réus do interesse recursal, considerando as razões aduzidas.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se.
Após, aguarde-se por 30 dias o julgamento do agravo 0029853-78.2025.8.19.0000, mencionados às fls. 1918 do IDPJ, tambéo opostos em face da decisão ora recorrida.
Findo o prazo, intimem-se as partes para informarem de seu andamento em 15 dias.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:17
Conclusão
-
24/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:18
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedo nesta data a intimação as partes acerca do ato ordinatório fls.126 -
13/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:17
Conclusão
-
12/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 12:02
Conclusão
-
26/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:30
Conclusão
-
14/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor, juntada de AR positivo Fls. 104. -
12/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:34
Documento
-
07/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:41
Documento
-
06/11/2024 11:43
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:02
Expedição de documento
-
07/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 13:59
Conclusão
-
02/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:29
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:07
Apensamento
-
06/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:55
Conclusão
-
06/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:54
Juntada de documento
-
05/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:01
Conclusão
-
04/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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