TJRJ - 0037712-13.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:56
Expedição de documento
-
10/07/2025 17:39
Expedição de documento
-
27/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:20
Conclusão
-
02/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:08
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:58
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:28
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:02
Juntada de petição
-
26/11/2024 18:10
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...o da parte sucumbente, tal cobrança não significa que o interessado esteja isento de adiantar as despesas do ato que será praticado.
Afinal, o § 2.º do art. 82 do CPC, supramencionado, dispõe que o valor adiantado será ressarcido pela parte sucumbente ao final do processo, de modo que os enunciados acima devem ser interpretados conforme tal dispositivo.
Ademais, conforme art. 112 do Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro, a taxa judiciária incide sobre os serviços de atuação dos magistrados em qualquer procedimento judicial.
E em se tratando de espécie tributária, o pagamento deve ocorrer no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando a parte postular a atuação judicial.
In casu, no cumprimento da sentença.
Confrontando os elementos acima, extrai-se que conquanto caiba ao sucumbente arcar, ao final, com a taxa judicial, eventual diferença devida em fase de cumprimento de sentença efetivamente deve ser adiantada pela parte exequente.
Venham as custas e taxas. -
06/11/2024 08:26
Conclusão
-
06/11/2024 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 17:35
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:48
Evolução de Classe Processual
-
26/08/2024 12:48
Petição
-
09/07/2024 15:14
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:42
Remessa
-
26/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:42
Conclusão
-
12/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:05
Juntada de petição
-
28/03/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 21:23
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 11:58
Conclusão
-
30/11/2022 11:58
Publicado Sentença em 08/02/2023
-
23/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:21
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:49
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2022 11:22
Conclusão
-
29/07/2022 11:22
Publicado Sentença em 05/09/2022
-
29/06/2022 14:25
Remessa
-
19/05/2022 17:56
Conclusão
-
19/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:14
Juntada de petição
-
18/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:50
Conclusão
-
16/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:34
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 17:55
Conclusão
-
05/12/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:18
Juntada de petição
-
15/10/2021 23:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2021 23:11
Conclusão
-
15/10/2021 23:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:29
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:56
Juntada de petição
-
23/07/2021 15:46
Juntada de documento
-
15/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:19
Conclusão
-
24/06/2021 06:22
Juntada de petição
-
26/05/2021 10:43
Conclusão
-
26/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:45
Juntada de petição
-
26/04/2021 19:17
Juntada de petição
-
25/03/2021 18:41
Juntada de petição
-
10/03/2021 15:19
Conclusão
-
10/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:13
Juntada de petição
-
10/02/2021 19:21
Juntada de petição
-
27/01/2021 15:58
Juntada de petição
-
18/01/2021 14:28
Juntada de documento
-
04/01/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2020 15:59
Conclusão
-
07/10/2020 09:48
Juntada de petição
-
22/09/2020 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 08:13
Conclusão
-
08/09/2020 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2020 10:51
Juntada de petição
-
22/06/2020 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 05:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2020 21:31
Conclusão
-
16/04/2020 21:31
Assistência judiciária gratuita
-
10/02/2020 14:36
Juntada de petição
-
24/01/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:21
Conclusão
-
16/01/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:17
Apensamento
-
25/11/2019 11:30
Conclusão
-
25/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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