TJRJ - 0801147-39.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801147-39.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER JOSE DE FREITAS RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. 1) Tendo em vista o prejuízo notório para oconsumidor, com o lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, bem como à luz da parte final do art. 497 caput in finedo NCPC, para que seja oficiado aos cadastros de inadimplentes SPC, SPC PLUS e SERASA, para que se abstenham de incluir o nome da parte reclamante, excluindo-o em 24 (vinte e quatro) horas, se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de crime de desobediência, sabendo-se que a ordem se refere a aponte por determinação da parte reclamada.
Intimem-se. 2) No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 10 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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