TJRJ - 0828289-19.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828289-19.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que as partes transigiram conforme ID. 167500819, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei.
Honorários compensados.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828289-19.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que as partes transigiram conforme ID. 167500819, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas rateadas na forma da lei.
Honorários compensados.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
22/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:44
Homologada a Transação
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20/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que intimo a PARTE AUTORA e TAMBÉM o seu ADVOGADO, ambos PESSOALMENTE pelo portal, para um deles acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito (...) -
13/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:27
Desentranhado o documento
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03/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 18:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2022 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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