TJRJ - 0803513-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de THALIA FERREIRA SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803513-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALIA FERREIRA SANTOS RÉU: JOÃO GABRIEL MELLO CORREA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/04/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOÃO GABRIEL MELLO CORREA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de THALIA FERREIRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOÃO GABRIEL MELLO CORREA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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