TJRJ - 0801023-92.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO KAZAY em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801023-92.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO KAZAY RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 16:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0889266-83.2025.8.19.0001
Janaina de Souza Silva Servicos Combinad...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Rafaella Barbosa Mixo Meneghine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 16:09
Processo nº 0375898-26.2009.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2009 00:00
Processo nº 0127855-90.2019.8.19.0001
Crh Sudeste Industria de Cimentos S.A.
Transportadora Ponto Azul LTDA.
Advogado: Ezequiel de Melo Campos Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2019 00:00
Processo nº 0876710-20.2023.8.19.0001
Alexsander Daniel Soares da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0830590-79.2024.8.19.0001
Jonas Pinheiro Sobrinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Darin Jose Soares Fares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 15:11