TJRJ - 0828206-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828206-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ANDRESSA FERNANDES BARROS RESPONSÁVEL: ANDRESSA FERNANDES BARROS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1. Às partes sobre proposta de honorários (index 209951267).
Decisão monocrática que julgou o recurso parcialmente, conforme se observa da parte dispositiva: "...Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL para afastar a obrigatoriedade de custeio de apoio terapêutico, bem como a obrigatoriedade do custeio do método TREINI." 2. Às partes sobre decisão contida no index 214918331.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828206-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ANDRESSA FERNANDES BARROS RESPONSÁVEL: ANDRESSA FERNANDES BARROS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ID 161930628 - Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes acolhimento, porquanto não há na decisão de ID 159849470 nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/15.
Pretende o embargante, em verdade, a reanálise do foi decidido.
Contudo, o presente recurso não se revela o meio cabível para tal.
Eventual irresignação deve ser veiculada pela via própria. À autora sobre informação de ID 205625796.
O feito se encontra saneado, conforme ID 197331266, pendendo, somente, a apreciação das provas requeridas pelo réu.
Defiro prova pericial médica.
Nomeio a DRA.
DAIANE VIEIRA BOTELHO, neurologista - CRM 52.0107939-5, e-mail: [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários, a serem adiantados pelo réu, requerente da prova.
Venham os quesitos.
Faculto a nomeação de assistente técnico.
Quanto à prova documental, o Novo Código de Processo Civil, semelhantemente ao que dispunha seu antecessor, determina que as partes apresentem os documentos juntamente com a postulação e a defesa, exceto em se tratando de documentos novos ou conhecidos após tais atos (art. 435, NCPC).
Verificada, pois, a subsunção de tais fatos à norma processual, basta que as partes apresentem os documentos em Juízo, independentemente de manifestação expressa do julgador.
I-se.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 00:15
Publicado Citação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806817-26.2025.8.19.0209
Irinea dos Santos Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wilmar da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 13:36
Processo nº 0805753-12.2025.8.19.0037
Penha Bernardo da Silveira
Alsair Moraes
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 18:13
Processo nº 0837191-98.2024.8.19.0002
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Ligia Maria Daher de Deus Vianna
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:43
Processo nº 0258468-48.2012.8.19.0001
Joao Candido Portinari
Soraia Cals Escritorio de Arte Eireli
Advogado: Isabela Marrafon
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 18:45
Processo nº 0823252-30.2024.8.19.0203
Condominio do Edificio Parque do Gabinal...
Edineide de Souza Oliveira
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 16:52