TJRJ - 0803111-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803111-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON VIANA PIMENTA RÉU: CLARO S.A. 1.Foi atribuída a causa de R$ 66.000,00, cuja causa de pedir consubstancia na obrigação de fazer, consistente na entrega de um chip de linha telefônica, com pretensão, à título de danos morais, o montante desproporcional e desarrazoado de R$ 60.000,00, segundo remansosa jurisprudência acerca da matéria.
Por este motivo, reduzo o valor da causa de ofício para R$ 10.000,00. 2.
Intimada para apresentação de requerimento suplementar de prova em razão da inversão do ônus da prova deferida, a parte ré quedou-se silente.
Assim, declaro preclusa tal oportunidade e finda a instrução probatória.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se ao Grupo de Sentenças.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
10/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:16
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE MELO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:51
Outras Decisões
-
09/08/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE MELO SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806125-51.2025.8.19.0007
Rosa Maria Soares 86316613768
Rayssa Alves de Oliveira
Advogado: Suellen de Almeida Ramos Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 19:03
Processo nº 0971300-52.2024.8.19.0001
Nadir Lima Barbosa
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 09:15
Processo nº 0825105-08.2023.8.19.0204
Jussara Virginia Flomin Mendonca Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 10:43
Processo nº 0803458-67.2023.8.19.0038
Rita de Cassia Cavalcante da Silva
Claro S.A.
Advogado: Cristiano Mendes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 11:26
Processo nº 0127412-08.2020.8.19.0001
Ronaldo Severo de Araujo
Company Financas Investimentos Eireli
Advogado: Talita de Aguiar Camacho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2020 00:00