TJRJ - 0042405-91.2015.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
1) Relatório dos autos às fls. 1409-1413. 2) Fls. 1387-188 - Certifique o cartório se a impugnante, ora 3ª ré (ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.) recolheu as custas pertinentes à impugnação à penhora on line determinada à fl. 1385. 3) O feito segue com relação à execução dos honorários advocatícios fixados no Acórdão de fls. 752-759 e à multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Conforme decisão de fls. 1198-1200, mantida em segunda instância (indexadores 001310, 001317 e 001322), o valor exequendo corresponderia a 10% de R$ 50.724,00 (valor das parcelas do financiamento em aberto), devido pela ré ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., bem como ao valor da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer (R$ 1.000,00, limitada ao valor do saldo devedor do financiamento objeto da lide).
Contudo, deveriam ser contabilizados os depósitos efetuados pela 3ª ré (ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A) à fl. 879, no valor de R$ 1.225,00 (datado de 08/05/2020), e à fl. 1111, no valor de R$ 11.119,01 (datado de 14/05/2021), ressaltando-se que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos à advogada que atuou na fase de conhecimento (Drª Cristiane Oliveira Moura Teixeira dos Santos, OAB/RJ nº 92069) e que ela já levantou o depósito de fl. 879 (R$ 1.225,00), em 18/09/2020 (fl. 976).
Não incidem honorários advocatícios em execução, uma vez que a 3ª ré efetuou os depósitos, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência no prazo legal, ressaltando-se que sobre multa diária, não incidem honorários.
Assim, cumpra o autor o determinado no item 5 da decisão de fls. 1409-1413. 4) Fls. 1443-1446 - Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na decisão embargada (fls. 1409-1413) quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do NCPC.
Note-se que não se desconhece que a petição de fls. 1387-1388 se trata de impugnação à penhora on line determinada à fl. 1385.
Ademais, o requerimento de cumprimento de sentença consta às fls. 1003-1011.
Os réus foram intimados, conforme decisão de fl. 1045, item 2 , sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelas 3º e 4ª rés (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. - fls. 1066-1075), já decidida (fls. 1198-1200) e mantida em segunda instância (indexadores 001310, 001317 e 001322). 5) Fl. 1448 - Esclareça o 4º réu (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) o depósito judicial de fl. 1449, haja vista os termos da decisão de fls. 1409-1413 e o valor bloqueado, conforme documento de fls. 1416. 6) Fls. 1463-1464 e 1469-1470 - Nada a prover, ante a manifestação de fls. 1515. 7) Fls. 1475-1487 - Trata-se de nova impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela 3ª ré (ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.), alegando excesso de execução e de inexigibilidade de cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que não teria sido intimada pessoalmente para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ, bem como pela impossibilidade de incidência de juros de mora e honorários advocatícios sobre astreintes.
Subsidiariamente, requereu a redução do valor total da multa.
Esclareça 3ª ré (ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.) a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista o que consta do item 4 supra, segundo parágrafo. 8) Fls. 1511-1513: 8.1) Conforme já exposto, os honorários advocatícios de sucumbência são devidos à advogada que atuou na fase de conhecimento (Drª Cristiane Oliveira Moura Teixeira dos Santos, OAB/RJ nº 92069) e que ela já levantou o depósito de fl. 879 (R$ 1.225,00), em 18/09/2020 (fl. 976). 8.2) Comprove o autor o alegado, devendo juntar aos autos a certidão de óbito de LANDES RUBIM, a sentença proferida nos autos do inventário dos bens deixados por ocasião de seu óbito e da certidão de trânsito em julgado. 8.3) Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de pagamento, referente ao valor bloqueado pela ordem de fl. 1385, haja vista que resta pendente decisão sobre a impugnação de fls. 1387-1388. 9) Fl. 1515; 9.1) Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de pagamento, referente ao valor bloqueado pela ordem de fl. 1385, haja vista que resta pendente decisão sobre a impugnação de fls. 1387-1388. 9.2) Ciente do depósito judicial de fls. 1518-1519. 10) Diante do depósito judicial de fls. 1518-1519, ao cartório para dar cumprimento ao item 4.3 da decisão de fls. 1409-1413, parte final. 11) Cumpridos os itens 2 e 3 supra, voltem conclusos para decisão acerca da impugnação à penhora on line, determinda à fl. 1385. -
27/05/2025 13:32
Conclusão
-
15/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:56
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:17
Juntada de documento
-
12/02/2025 19:12
Juntada de petição
-
12/02/2025 18:33
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:30
Expedição de documento
-
10/02/2025 12:58
Expedição de documento
-
31/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:48
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:33
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:40
Juntada de petição
-
04/10/2024 19:40
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:41
Juntada de documento
-
11/09/2024 12:04
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 12:04
Conclusão
-
22/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:31
Juntada de petição
-
28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:00
Juntada de documento
-
23/04/2024 16:31
Juntada de petição
-
15/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:15
Conclusão
-
14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:54
Juntada de petição
-
13/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:44
Expedição de documento
-
28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:16
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:20
Conclusão
-
11/08/2023 11:20
Outras Decisões
-
11/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 08:58
Juntada de documento
-
21/04/2023 08:58
Juntada de documento
-
21/04/2023 08:58
Juntada de documento
-
20/04/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:46
Juntada de documento
-
20/04/2023 11:05
Juntada de documento
-
07/02/2023 15:18
Juntada de documento
-
07/02/2023 15:17
Juntada de documento
-
07/02/2023 15:08
Juntada de documento
-
05/02/2023 07:47
Juntada de petição
-
01/02/2023 12:31
Juntada de petição
-
21/01/2023 19:02
Juntada de petição
-
14/01/2023 12:44
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:18
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:29
Juntada de petição
-
15/09/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:13
Conclusão
-
06/09/2022 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 22:36
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 23:16
Juntada de petição
-
02/05/2022 15:49
Conclusão
-
02/05/2022 15:49
Concessão
-
02/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:56
Conclusão
-
24/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:09
Conclusão
-
09/12/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:16
Juntada de petição
-
27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:59
Juntada de petição
-
24/08/2021 15:53
Conclusão
-
24/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 12:51
Conclusão
-
16/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:56
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:22
Juntada de petição
-
07/06/2021 17:38
Conclusão
-
07/06/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 20:17
Juntada de petição
-
31/05/2021 19:39
Juntada de petição
-
31/05/2021 17:20
Juntada de petição
-
31/05/2021 17:16
Juntada de petição
-
27/05/2021 07:51
Juntada de petição
-
03/05/2021 20:06
Juntada de petição
-
27/04/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:04
Juntada de documento
-
12/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:59
Juntada de petição
-
16/03/2021 12:00
Juntada de petição
-
05/03/2021 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 16:04
Conclusão
-
26/02/2021 16:04
Reforma de decisão anterior
-
26/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:32
Juntada de petição
-
21/01/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 22:13
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:30
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:01
Juntada de documento
-
18/10/2020 16:21
Juntada de petição
-
17/10/2020 12:06
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 21:58
Juntada de petição
-
18/09/2020 16:22
Expedição de documento
-
14/09/2020 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 12:34
Assistência judiciária gratuita
-
19/08/2020 12:34
Conclusão
-
19/08/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 12:33
Petição
-
19/08/2020 12:33
Juntada de documento
-
05/08/2020 18:39
Juntada de petição
-
14/07/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 13:09
Juntada de petição
-
21/08/2019 13:43
Remessa
-
21/08/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:56
Juntada de petição
-
26/07/2019 14:05
Juntada de petição
-
17/07/2019 15:55
Juntada de petição
-
25/06/2019 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 22:12
Juntada de petição
-
20/05/2019 19:14
Juntada de petição
-
15/04/2019 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:04
Juntada de documento
-
12/04/2019 13:12
Juntada de petição
-
29/03/2019 22:41
Juntada de petição
-
22/03/2019 11:37
Juntada de petição
-
13/03/2019 17:16
Juntada de petição
-
14/02/2019 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2019 12:20
Conclusão
-
08/02/2019 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 17:28
Juntada de petição
-
04/12/2018 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2018 14:16
Conclusão
-
28/11/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 16:08
Juntada de petição
-
19/10/2018 18:33
Juntada de petição
-
04/10/2018 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2018 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2018 17:11
Conclusão
-
02/03/2018 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 08:27
Juntada de petição
-
21/08/2017 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 12:28
Juntada de petição
-
11/07/2017 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 18:01
Juntada de petição
-
06/06/2017 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2017 17:38
Conclusão
-
05/06/2017 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 18:07
Juntada de petição
-
07/02/2017 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 11:38
Conclusão
-
14/12/2016 19:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 12:03
Juntada de petição
-
05/10/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 17:00
Documento
-
30/09/2016 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 13:33
Documento
-
30/08/2016 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 18:37
Juntada de petição
-
26/07/2016 17:36
Expedição de documento
-
26/07/2016 13:49
Expedição de documento
-
26/07/2016 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2016 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 13:44
Conclusão
-
17/06/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 16:11
Juntada de petição
-
12/05/2016 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2016 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 10:28
Juntada de petição
-
11/05/2016 17:39
Juntada de petição
-
09/05/2016 16:14
Juntada de petição
-
02/05/2016 16:53
Juntada de petição
-
30/04/2016 03:22
Juntada de petição
-
30/04/2016 03:22
Juntada de petição
-
30/04/2016 03:22
Juntada de petição
-
19/04/2016 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2016 02:01
Juntada de petição
-
08/03/2016 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2016 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2016 13:23
Juntada de petição
-
16/02/2016 12:38
Juntada de petição
-
03/02/2016 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 22:52
Juntada de petição
-
21/01/2016 15:25
Juntada de petição
-
13/01/2016 14:50
Documento
-
11/12/2015 17:03
Documento
-
11/12/2015 17:01
Documento
-
10/12/2015 14:41
Documento
-
12/11/2015 17:52
Expedição de documento
-
11/11/2015 16:14
Expedição de documento
-
06/11/2015 16:33
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/11/2015 16:33
Conclusão
-
15/10/2015 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2015 03:53
Juntada de petição
-
01/10/2015 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2015 16:21
Conclusão
-
22/09/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 19:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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