TJRJ - 0885908-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DO COUTO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885908-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIQUE PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro JG ao autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito decorre da narrativa da inicial, vez que a parte autora relata cobrança indevida, posterior ao cancelamento do contrato.
O perigo de dano decorre das restrições no mercado de consumo decorrentes da anotação restritiva, comprovada no id. 203679815.
Assim, defiro tutela de urgência e determino a exclusão da anotação restritiva.
Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito para retirada da anotação.
Intime-se o réu para ciência do deferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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