TJRJ - 0803504-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803504-88.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVARO DA COSTA MELLO XXII ESPÓLIO: ESTHER FERREIRA DE LACERDA RÉU: ANDRE LUIZ MONTEIRO DA SILVA 1.
Id. 158320315: Diga a parte autora se concorda com a alteração subjetiva do polo passivo (substituição processual), no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como aquiescência. 2.
Considerando o reconhecimento da dívida e o interesse em parcelá-la, à parte autora sobre a proposta de acordo. 3.
Advirto aos réus, ora condôminos, ser descabida a aplicação do direito previsto no art. 916 do CPC (moratória) em ação de cobrança, a qual é aplicável somente na hipótese de concordância do credor ou de execução extrajudicial. 3.
Ficam as partes cientes acerca da possibilidade da utilização da plataforma de acordo ou de renegociação +ACORDO, disponível em: https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
09/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVARO DA COSTA MELLO XXII - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AUTOR).
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10/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVARO DA COSTA MELLO XXII em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:20
Declarada incompetência
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22/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:05
Juntada de Informações
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22/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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