TJRJ - 0851768-55.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0851768-55.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA BRANDAO BARBOSA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Expeça-se requisição de pequeno valor relativa aos honorários sucumbenciais (index 205768562). 2. Às partes para ciência da informação do DEPJU de que foi gerado o precatório 2025.11404-9.( index 204349770) 3.
Tendo em vista o que dispõe o Aviso TJ nº 375/2024 que estabelece o cronograma demigraçãodos processos judiciais do sistema PJe para o sistema eproc, bem como que o referido procedimento se iniciou em fevereiro de 2025 para as Varas fazendárias,CERTIFIQUEa Serventia acerca da ausência de restrições para a migração do presente processo de acordo com as orientações sobre os procedimentos de migração disponibilizadas pelo Tribunal no portal eletrônico deste eg.
Tribunal.
Caso positivo, após expedida a RPV determinada no item 1 acima, proceda-se à migração junto ao sistema e-proc.
Intimem-se as partes acerca da transposição para o referido sistema e posterior prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
29/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851768-55.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA BRANDAO BARBOSA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Considerando a manifestação do Executado (index 187357230) e da Exequente (index 179145528) com a prévia do index 178578503 - BENEFICIÁRIO Nome: ADRIANA BRANDAO BARBOSA, EXPEÇA-SE precatório definitivo. 2.
No caso de eventual penhora no rosto dos autos, ao Cartório para tomar as providências cabíveis, em conformidade com o art. 38-A da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Ao patrono-exequente para apresentar planilha com o valor dos honorários sucumbenciais ( index 179145528). 4.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
23/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 19:43
Juntada de carta
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15/03/2025 19:41
Juntada de carta
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15/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:32
Outras Decisões
-
11/10/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:31
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:46
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 08:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 20:10
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 02:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de DANIEL FRANKLIN PEREIRA FREITAS em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIALVA LEANDRO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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26/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00