TJRJ - 0801575-21.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:34
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0801575-21.2022.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: ADRIANO DOS SANTOS MAGALHAES 1 - Id 219620086: Após consulta ao Sisbajud, verifiquei um bloqueio nas contas do demandado, vinculado ao presente feito, no valor total de R$400,07.
Como o montante não faz frente ao crédito perseguido, determinei ao desbloqueio, conforme recibo de protocolamento em apartado. 2 - Id 206405534: Certificado quanto ao correto recolhimento das custas, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:42
Outras Decisões
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22/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801575-21.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: ADRIANO DOS SANTOS MAGALHAES Pelo que se infere dos autos, o executado foi intimado na forma do art. 523 do CPC, no entanto, permaneceu inerte, conforme certidão de id. 148823324.
Assim, diante da inércia do devedor/réu e considerando o transcurso do prazo do artigo 523 do NCPC sem o pagamento, aplico-lhe (s) a multa de 10% sobre o valor do débito, devendo ainda incidir honorários de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do NCPC.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/10/2024 12:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS MAGALHAES em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:37
Decretada a revelia
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29/03/2023 18:51
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS MAGALHAES em 13/09/2022 23:59.
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04/09/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:53
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2022 03:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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