TJRJ - 0850095-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:56
Expedição de termo de compromisso.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARION ELIZABETH HAUER GREEN em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de YAME GABRIEL MATOS GREEN em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ELTON MACIEL GREEN em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARINA MACIEL GREEN LINS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o pagamento das custas ao final.
Nomeio inventariante MARION ELIZABETH HAUER GREEN, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, após a digitação, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vi -
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0850095-22.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARION ELIZABETH HAUER GREEN, ELTON MACIEL GREEN, MARINA MACIEL GREEN LINS, YAME GABRIEL MATOS GREEN INVENTARIADO: TREVOR JOHN GREEN Defiro o pagamento das custas ao final.
Nomeio inventariante MARION ELIZABETH HAUER GREEN, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, após a digitação, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo.
Venham, caso ainda não constem dos autos: A habilitação (certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil) e representação do(s) herdeiro(s)/legatário(s)/cônjuge; As certidões de óbito dos genitores do “de cujus”, no caso de os Requerentes serem herdeiros colaterais; Declaração e qualificação completa do(s) herdeiro (s) e respectivo comprovante da relação de parentesco, bem como descrição completa dos bens do espólio, com os seus títulos de aquisição; Atribuição do valor dos bens, com os comprovantes dos valores, no caso de bens imóveis, cópia do carnê do IPTU, com a indicação do valor venal; As certidões negativas em nome do "de cujus" e do Espólio (Justiça Federal, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e Quitação fiscal dos imóveis e de tributos do Município); As certidões do 5° e 6° Distribuidores, relativamente à existência de testamento; A certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; A certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); A certidão negativa conjunta PGFN/RFB (Portaria Conjunta 03, de 02 de maio de 2007).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800181-59.2025.8.19.0204
Jose Americo Mineiro
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:08
Processo nº 3009240-80.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Botequim Cena Carioca LTDA
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803044-14.2023.8.19.0024
Nelson Teixeira
Karpowership Futura Energia LTDA.
Advogado: Nelson de Sousa Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 15:38
Processo nº 0808441-28.2025.8.19.0204
Yan da Silva Lima
Real Pax Assistencia Funeral LTDA - ME
Advogado: Lanna dos Santos Lisboa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 10:49
Processo nº 0806779-26.2023.8.19.0066
Catia Lucia de Oliveira Miranda
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 09:14