TJRJ - 0887021-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:07
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 06:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0887021-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 22:46
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 16:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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