TJRJ - 0804097-21.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804097-21.2022.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0804097-21.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00569247 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA ADVOGADO: VICTOR DOS SANTOS ASSIS OAB/RJ-216882 ADVOGADO: TATIANA CAMPOS DE PAULA OAB/RJ-178745 Relator: DES.
MARCIA ALVES SUCCI DESPACHO: À parte Embargada. -
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804097-21.2022.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0804097-21.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00569247 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA ADVOGADO: VICTOR DOS SANTOS ASSIS OAB/RJ-216882 ADVOGADO: TATIANA CAMPOS DE PAULA OAB/RJ-178745 Relator: DES.
MARCIA ALVES SUCCI Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE E DIFERENÇAS SALARIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ÍNDICE DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.I.
CASO EM EXAME:Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação proposta por professora aposentada da rede estadual de ensino, objetivando a adequação do vencimento-base ao piso nacional do magistério, com os devidos reajustes e reflexos legais.
A sentença julgou procedente o pedido, determinando a observância do piso nacional desde o nível 1 da carreira, com o interstício de 12% entre referências, nos termos da Lei Estadual nº 5.539/2009, bem como o pagamento das diferenças salariais apuradas, observando-se a prescrição quinquenal.
O Estado pleiteia: (i) a suspensão do feito em razão da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001 e do Tema 1218/STF; (ii) o afastamento da aplicação do piso nacional a toda a carreira; (iii) a exclusão do nível 1 como base de cálculo; e (iv) a modulação dos efeitos financeiros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de ação coletiva ou de repercussão geral reconhecida pelo STF justifica o sobrestamento da presente demanda individual; e (ii) saber se é possível aplicar o piso salarial nacional do magistério de forma escalonada em toda a carreira da autora, com reflexos em vantagens pecuniárias, à luz da legislação estadual vigente.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A tese firmada no Tema 589/STJ não se aplica às ações individuais ajuizadas após a distribuição da ação coletiva, inexistindo fundamento para o sobrestamento da presente demanda.
A repercussão geral reconhecida no Tema 1218/STF não suspende automaticamente os processos individuais, na ausência de determinação expressa do relator do recurso paradigma.
A Lei Federal nº 11.738/2008, declarada constitucional pelo STF (ADI nº 4.167/DF), estabelece o piso salarial como vencimento inicial da carreira, de observância obrigatória por todos os entes federados.
O Estado do Rio de Janeiro, por meio das Leis Estaduais nº 1.614/1990, 5.539/2009 e 6.834/2014, instituiu estrutura de carreira escalonada por níveis e referências, com interstício de 12%, em consonância com o Tema 911 do STJ.
A fixação do vencimento-base da autora abaixo do piso nacional proporcional à carga horária viola o ordenamento jurídico vigente, impondo a necessidade de adequação e pagamento das diferenças, observado o marco prescricional.O Decreto Estadual nº. 48.521/2023, que trata de complementação remuneratória, não substitui o vencimento-base nem descaracteriza a estrutura remuneratória legalmente prevista.
A alegada crise fiscal do Estado e a adesão ao regime de recuperação fiscal não afastam o dever legal de cumprimento das nor Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804097-21.2022.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0804097-21.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00569247 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA ADVOGADO: VICTOR DOS SANTOS ASSIS OAB/RJ-216882 ADVOGADO: TATIANA CAMPOS DE PAULA OAB/RJ-178745 Relator: DES.
MARCIA ALVES SUCCI -
01/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEA AUGUSTA KELLY SANT ANA - CPF: *27.***.*50-87 (AUTOR).
-
23/01/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:29
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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