TJRJ - 0802426-97.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802426-97.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COUTINHO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO dos EFEITOS da TUTELA, com PEDIDO de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA COUTINHO DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Ao ID 145368312, a parte ré apresentou minuta de acordo devidamente assinada pela advogada da parte autora, pugnando pela sua homologação.
Ao ID 149255171, a parte ré informa o cumprimento da obrigação estipulada no acordo formado entre as partes.
Pois bem.
Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º do CPC).
As partes transigiram, nos termos da petição de ID 145368312, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do acordo.
Em caso de omissão, serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, do CPC), observada eventual gratuidade de justiça.
Sem honorários sucumbenciais.
Expeça-se mandado de pagamento nos termos requeridos ao ID 208988646.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Homologada a Transação
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05/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802426-97.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COUTINHO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Certifico que, as custas remanescentes devidas são as seguintes: Atos dos Escrivães – R$ 860,81 Atos dos Atos dos Distribuidores – R$ 135,52 20% (FETJ) – R$ 27,10 Taxa Judiciária – R$ 791,80 2%(DISTRIB)L6370/12 – R$ 2,71 Diversos (citação eletrônica) – R$ 23,47 + FUNDPERJ + FUNPERJ + FUNARPEN + FUNDAC-PGUERJ + FUNPGALERJ + FUNPGT – valores que serão incluídos na guia de forma automática.
Itaperuna, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO -
10/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802426-97.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COUTINHO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Registre-se que, inicialmente, a autora foi representada pelo Escritório de Assistência Jurídica da UNIG, entretanto sem juntar procuração aos autos.
Em ID 52328827, foi acostado um substabelecimento sem reserva de poderes à Dra.
Elisângela da Costa Coelho Rocha.
Em ID 145368312,foi apresentada proposta de acordo que ainda não foi homologada por falta de recolhimento integral das custas de ingresso.
Posteriormente, a patrona da autora requereu a expedição de mandado de pagamento referente a seus honorários separadamente.
A fim de se regularizar a situação, INTIME-SE a parte autora para que traga procuração e contrato de honorários atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ITAPERUNA, 23 de junho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:18
Outras Decisões
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27/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:53
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:26
Outras Decisões
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03/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 05:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA COUTINHO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*46-91 (AUTOR).
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12/12/2022 08:39
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de BRENDAH FILEMOM MELO DA FONSECA GOULART em 30/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
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25/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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