TJRJ - 3008738-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 30011412720258190000/TJRJ
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3008738-44.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEOADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação em que a parte autora, professor estadual aposentado, alega que incorporou a seus proventos de inatividade gratificação por regência de turma criada pela Lei Estadual nº 2.365/94, mas que a verba, no valor nominal de R$ 82,84, deveria ter sido reajustada, tal como previsto no referido diploma.
Ressalta que a questão foi pacificada por este TJRJ no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, tendo sido reconhecido seu direito ao reajuste.
Pretende, liminarmente, a imediata correção da verba para o valor de R$ 1.379,28, e, ao final, o pagamento das diferenças atrasadas.
Com efeito, o IRDR supracitado reconheceu o direito dos professores aposentados que tiveram a verba incorporada, estabelecendo as seguintes teses jurídicas: “I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários” Verifico que, apesar de estabelecido o reajuste “pelos índices gerais” aplicados, o percentual de fato é matéria que não dispensa o contraditório, o que não autoriza o reajuste liminar tal como pretendido.
Deverá o réu, portanto, ser citado para se manifestar especificamente sobre o valor reajustado indicado pela parte autora - R$ 1.379,28 -, sob pena de não poder se opor posteriormente ao montante.
Assim, INDEFIRO a tutela.
Intime-se.
Cite-se. -
25/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3008738-44.2025.8.19.0001 distribuido para 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 28/06/2025. -
28/06/2025 20:57
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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28/06/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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