TJRJ - 0804023-39.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804023-39.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR LUIS DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização da mesma.
RESENDE, 26 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular - 
                                            
23/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR LUIS DA SILVA - CPF: *08.***.*61-69 (AUTOR).
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21/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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