TJRJ - 0892927-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. S. T. S. - CPF: *13.***.*98-13 (AUTOR).
-
04/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIELLE SEGNIN VICTOR DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892927-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
T.
S.
REPRESENTANTE: DANIELLE SEGNIN VICTOR DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Face à menoridade da Autora, anote-se a intervenção do Ministério Público, junto ao sistema PJe.
A simples afirmação de pobreza não é suficiente para autorizar a concessão do benefício, pois é presunção de natureza relativa.
Pode, então, o Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Com efeito, o deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
E, ao afirmar ser a menor dependente economicamente dos pais, a análise da hipossuficiência passa pela capacidade financeira daqueles.
Pelo que, comprove-se a hipossuficiência econômica alegada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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