TJRJ - 0809128-34.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA ATHAYDE NOGUEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809128-34.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: WOLNEY TRINDADE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e com pedido de indenização por danos materiais e morais que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
O pedido de tutela foi apreciado na decisão do id 21561857.
Não foram suscitadas questões preliminares na contestação.+ Retifique-se o polo ativo para Espólio de Wolney Trindade, representado por sua inventariante Helene Baptista Trindade (termo de inventariante no id 122989243), como já determinado no despacho do id 141351607.
Fixo como ponto controvertido a existência de relação jurídica entre as partes e a legalidade dos descontos no benefício do autor, bem como o eventual consequente dever de indenizar.
Em provas, a parte ré se manifestou no sentido de que não possui mais provas a produzir (id 48154226).
A parte autora reiterou o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a parte ré proceda à juntada da documentação que deu causa à abertura da conta corrente com a realização do empréstimo (id 145980943).
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, certificada a regularidade da representação das partes, voltem conclusos.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA ATHAYDE NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de WOLNEY TRINDADE em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de WOLNEY TRINDADE em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco Santander em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 14:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA MARIA ATHAYDE NOGUEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WOLNEY TRINDADE em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/04/2023 03:27
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:14
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 00:11
Decorrido prazo de SAMARA SILVA CORDOEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:11
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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