TJRJ - 0877381-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA FERREIRA CASTRO MENDES em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
id. 201383663 - à Defesa. -
26/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MIRIAM REGINA FERREIRA CASTRO MENDES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 504 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0877381-09.2024.8.19.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: MIRIAM REGINA FERREIRA CASTRO MENDES Observo que a acusadacumpriuintegralmente o acordo de não persecução penal homologado em sede de audiência (ID 163520455). À vista do exposto, acolho o parecer ministerial e, tendo em vista o cumprimento da proposta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Miriam Regina Ferreira Castro Mendes, com fulcro no art. 28–A, §13, do CPP.
Intimem-se.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa.
Expedidas as comunicações pertinentes,arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
FABIO LOPES CERQUEIRA Juiz Substituto -
05/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:42
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/06/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:56
Juntada de carta
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14/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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19/12/2024 09:24
Audiência Preliminar realizada para 18/12/2024 13:45 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/12/2024 09:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 21:57
Juntada de carta
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17/12/2024 11:40
Juntada de carta
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16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 17:32
Audiência Preliminar redesignada para 18/12/2024 13:45 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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21/06/2024 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 13:45 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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