TJRJ - 0840822-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:25
Expedição de Termo.
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03/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0840822-23.2024.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ROSIMERE AZEVEDO CALDAS RODRIGUES HERDEIRO: RAFAEL DE AZEVEDO RODRIGUES, GABRIEL DE AZEVEDO RODRIGUES CPF: *87.***.*38-49 HERDEIRO: REINALDO DE LIMA RODRIGUES FALECIDO: CIPRIANO CALDAS RODRIGUES CPF: *85.***.*30-91 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça e a abertura do inventário judicial. 2.
Nomeio comoinventariante RAFAEL DE AZEVEDO RODRIGUES. 3.
Intime-se o inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620), observando em particular: a) qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade e título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento / união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) certidão atualizada da CENSEC. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, ao cartório para lavratura de termo (CPC, art. 620). 5.
Após, certifique o cartório a regularidade, na forma do art. 303, I, do Código de Normas. 6.
Estando as declarações em ordem e certificada a regularidade, citem-se os demais herdeiros não representados, bem como intimem-se a Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, art. 626), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 627). 7.
Havendo impugnação às primeiras declarações, deverá ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória; após, conclusos para decisão. 8.
Na hipótese de decurso do prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório, diante de eventual impugnação). 9.
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636). 10.
Em seguida, intimem-se as partes sobre as últimas declarações, abrindo-se o contraditório, em caso de eventual impugnação, e seguindo-se ao cálculo do imposto, no caso de ausência de impugnação (CPC, art. 637). 11.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 638).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DE AZEVEDO RODRIGUES - CPF: *58.***.*89-08 (HERDEIRO).
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19/05/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:32
Juntada de carta
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02/12/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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