TJRJ - 0801345-71.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROSA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:44
Expedição de Informações.
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801345-71.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO SOARES ANDRADE RÉU: LAYRANE RABELO LIMA VILANE, MARCO DE TAL INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, na medida em que o perfil da parte Autora não se amolda no disposto do art. 98 do CPC, conforme consta na declaração de renda, portanto, não foi comprovada sua situação de hipossuficiente, nos termos do § 2º do art. 99 no CPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Venha o recolhimento a ser realizado no prazo de até 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
PINHEIRAL, 7 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO SOARES ANDRADE - CPF: *51.***.*34-72 (AUTOR).
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04/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROSA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROSA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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