TJRJ - 0812595-20.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812595-20.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALANNA HELENA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Não preliminares a serem enfrentadas.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a inadequação dos juros e demais encargos cobrados pela parte autora aos temos contratuais e legais e a inexistência de abusividade segundo os parâmetros jurisprudencialmente estabelecidos para contratos dessa natureza - ônus da prova da parte ré - (artigo 373, II, do CPC); (b) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, CPC). 2.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré, que arcará com os honorários do perito. 2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Dr.
JORGE PINTO FRANÇA - Contador - CRC- 020679/0-2 – e-mail: [email protected] 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 2.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 2.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 2.6.
Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias. 2.7.
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. 2.8.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 2.9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:29
Outras Decisões
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02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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