TJRJ - 0812963-26.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o réu se manifestou no id 206702252, SEM MAIS PROVAS e SEM POSSIBILIDADE DE ACORDO.
Assim, publico parte final do despacho do id 206105755 para manifestação do autor: Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC..
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão. -
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0812963-26.2024.8.19.0207 [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] REQUERENTE: DIEGO TEIXEIRA DE SANTA ANA REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC..
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO TEIXEIRA DE SANTA ANA - CPF: *60.***.*34-39 (REQUERENTE).
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10/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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