TJRJ - 0037534-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 12:01
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro por ora o levantamento dos valores requeridos pela SUBLIME CARE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS em REABILITAÇÃO, uma vez que deve-se aguardar julgamento /r/nfinal do processo, com prolação de sentença, a fim de verificar sobre quem irá recair o ônus do pagamento. /r/r/n/nCom fundamento nos arts. 6º e 10º do NCPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 dias, a indicação de maneira objetiva das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide./r/nNo que toca às questões de fato, indiquem as matérias que consideram controversas, e as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
20/11/2024 00:00
Intimação
...ssam o limite dos meros aborrecimentos, sendo insuficientes para caracterizar dano moral indenizável.
Os autos demonstram que a parte autora optou por manter o tratamento na clínica descredenciada, mesmo após ter sido informada sobre outras opções credenciadas.
Portanto, os valores consignados nos autos pela ré devem ser devolvidos à requerida, como forma de compensar os prejuízos estabelecidos no art. 302 do CPC, uma vez que o pagamento do tratamento realizado em local descredenciado por justa causa é de responsabilidade exclusiva do autor.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, taxa judiciária e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
02/08/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 15:38
Conclusão
-
02/08/2024 15:38
Publicado Sentença em 21/10/2024
-
02/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:06
Juntada de petição
-
28/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:16
Conclusão
-
25/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:00
Juntada de petição
-
28/06/2024 12:40
Juntada de petição
-
11/06/2024 18:33
Publicado Decisão em 18/06/2024
-
11/06/2024 18:33
Conclusão
-
11/06/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:28
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:18
Conclusão
-
24/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:18
Publicado Despacho em 29/05/2024
-
24/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:53
Juntada de petição
-
29/01/2024 11:32
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:49
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
07/12/2023 12:49
Conclusão
-
07/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:48
Juntada de documento
-
06/12/2023 07:26
Juntada de petição
-
28/11/2023 18:26
Conclusão
-
28/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:08
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 06:29
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:40
Conclusão
-
07/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:27
Juntada de petição
-
06/11/2023 13:57
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:44
Conclusão
-
30/10/2023 12:44
Publicado Despacho em 07/11/2023
-
30/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:49
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:41
Conclusão
-
02/10/2023 14:41
Publicado Despacho em 17/10/2023
-
02/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:41
Juntada de documento
-
02/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:37
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:31
Conclusão
-
19/04/2023 17:31
Publicado Despacho em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 09:34
Juntada de petição
-
13/04/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 23:01
Juntada de documento
-
04/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 18:30
Conclusão
-
31/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:14
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:01
Juntada de petição
-
15/11/2022 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:58
Juntada de petição
-
20/10/2022 15:23
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:05
Juntada de documento
-
18/08/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 06:53
Juntada de petição
-
30/06/2022 06:53
Juntada de petição
-
30/06/2022 06:53
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:53
Conclusão
-
16/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:36
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:33
Publicado Despacho em 18/05/2022
-
04/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:33
Conclusão
-
04/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:05
Juntada de documento
-
30/04/2022 21:23
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:31
Juntada de petição
-
28/04/2022 19:14
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
08/04/2022 08:11
Juntada de petição
-
05/04/2022 12:58
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:38
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 16:24
Conclusão
-
29/03/2022 16:24
Publicado Despacho em 01/04/2022
-
29/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:17
Juntada de petição
-
21/03/2022 18:41
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:17
Juntada de petição
-
18/03/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:19
Documento
-
16/03/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 13:56
Conclusão
-
14/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 08:40
Juntada de petição
-
11/03/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:11
Juntada de petição
-
19/02/2022 01:23
Juntada de petição
-
18/02/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:47
Conclusão
-
18/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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