TJRJ - 0808703-70.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0808703-70.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND III EXECUTADO: MARIANE DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO Traga a parte Autora planilha discriminada de débito, na forma prescrita no art. 524 do CPC.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 23:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 23:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANE DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808703-70.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND III RÉU: MARIANE DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND IIIem face de MARIANE DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO, ambos qualificados na inicial, em decorrência de sua inadimplência com o pagamento de cotas condominiais, perfazendo um débito de R$ 5.514,58.
Requer, assim, a condenação da parte Ré no pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, com os acréscimos legais, além dos ônus sucumbenciais.
Citada (ID 166386624), a parte Ré quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Tratam os presentes autos de ação de cobrança movida pelo Condomínio Autor em face da Condômina Ré visando a condenação deste ao pagamento das cotas condominiais em atraso.
A parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação, impondo-se a decretação da revelia e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, tendo como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Releva consignar, por oportuno, que é indiscutível o dever do condômino de contribuir para o rateio das despesas condominiais.
Sendo que, "in casu", não foi produzida qualquer prova quanto ao pagamento das cotas condominiais cobradas nesta ação, referente à unidade n° 4.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.514,58, além das cotas condominiais vencidas no curso do feito e as vincendas até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros legais desde a data da citação e correção monetária a contar de cada vencimento, assim como ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre cada cota, nos termos previstos no Código Civil.
Condeno a Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, em caso de não pagamento, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, a fim de que o executado seja intimado na forma do artigo 523, caput e § 1º e 3º, do NCPC, para pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena da incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de execução também em 10%, ambos do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 7 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
09/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIANE DA CONCEICAO SILVA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND III - CNPJ: 48.***.***/0001-60 (AUTOR).
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29/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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