TJRJ - 0806111-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806111-31.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA ALVES DE MOURA ESPÓLIO: CONCEICAO RODRIGUES BULHOES 1.
DEFIRO JG. 2.À requerente para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: (i) certidão de feitos orfanológicos do distribuidor da Comarca; e (ii) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 3.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
09/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA ALVES DE MOURA - CPF: *44.***.*68-02 (AUTOR).
-
01/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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