TJRJ - 0807023-34.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MAXIMINO DA SILVEIRA AFONSO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAXIMINO DA SILVEIRA AFONSO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807023-34.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a parte autora, no id. 205098128, informa que já ajuizou ação no Juízo competente, reconsidero a decisão de id. 202615881 e homologo o pedido de desistência.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Custas ex lege, observando-se, contudo, o artigo 98, § 3º, do CPC.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas legais.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:05
Declarada incompetência
-
23/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821149-37.2025.8.19.0002
Gilberto Alves de Oliveira
Condominio do Edificio Vitoria
Advogado: Lucrecio de Oliveira Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 15:27
Processo nº 0800815-59.2024.8.19.0020
Luci da Silva Alves
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Geraldo Magela Kropf Abib Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:02
Processo nº 0804243-44.2025.8.19.0075
Milene Alves da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 10:41
Processo nº 0825864-63.2023.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Celso Esteves Formoso Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 16:15
Processo nº 0802179-95.2024.8.19.0075
Gilson dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Gomes da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 16:31