TJRJ - 0815236-50.2025.8.19.0204
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA LEITE NETO - CPF: *23.***.*49-53 (AUTOR).
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28/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815236-50.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA LEITE NETO Advogado(s) do reclamante: EMANUEL MARCOS MARTINS E ROCHA RÉU: MERCADO PAGO CERTIDÃO INICIAL Trata-se de processo oriundo de declínio de competência determinado na decisão id 205572807 exarada pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Regional de Bangu.
Ainda, certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da capital/RJ.
O domicílio do réu (sede) pertence à Comarca de São Paulo.
Réu (Empresa) com cadastro de acordo com a Lei 13.105 (CPC) artigo 246 § 1º, conforme pesquisa em anexo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Representação processual irregular, uma vez que ausente procuração.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse em AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, (Art. 104, § 1º, do CPC), sob pena de ineficácia do ato e responsabilidade por perdas e danos e despesas. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
10/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:41
Juntada de carta
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09/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
(...) DECLINO DA COMPETÊNCIA; (...) -
08/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:29
Declarada incompetência
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30/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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