TJRJ - 0812824-31.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
12/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 03:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
22/08/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/07/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812824-31.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808726-03.2025.8.19.0210
Maria Irismar Gomes Lino
Tele Rio Eletro Domesticos LTDA
Advogado: Patrick Alexandre Mendonca de Carvalho V...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 12:12
Processo nº 0894835-65.2025.8.19.0001
Antonio Carlos Cota Pinto
Banco Crefisa S A
Advogado: Marcio Waldman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 17:20
Processo nº 0924093-57.2024.8.19.0001
Ralf Stefan Duve
Inti Construcoes LTDA
Advogado: Ana Beatriz Vogel Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 14:44
Processo nº 0809992-06.2025.8.19.0087
Mick Yuri Noronha Menezes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 16:04
Processo nº 0801612-43.2025.8.19.0006
Enzo Pires Baptista
Unimed Marques de Valenca Coop de Trabal...
Advogado: Alexandre Chiconelli Carvalho Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 16:15