TJRJ - 0834277-89.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0834277-89.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE SAO GONCALO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO A presente ação objetiva tutelar direito coletivo dos fiscais de posturas do Município de São Gonçalo.
Segundo o artigo 2º, § 1º, I, Lei 12.153/19: “Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos”; Analisando-se o dispositivo legal, percebe-se que o legislador excluiu da competência dos Juizados Especiais Fazendários diversas ações que possuem procedimentos específicos em leis especiais.
Ao tratar do assunto, explicam Alexandre Chini et alque: “O Mandado de Segurança, a desapropriação, a divisão e demarcação de terras, as ações populares, a improbidade administrativa, as execuções fiscais e as demandas sobre direitos difusos e coletivos possuem procedimentos legais próprios, específicos, diferenciados, de modo a atender, cada um deles, da melhor forma, ao direito material perseguido.
O rito dos Juizados Especiais não se sobreleva sobre os demais ritos processuais, específicos, já inaugurados pelo legislador e com propósito de melhor atender ao direito material controvertido.
Ninguém ousaria imaginar que eventual mandado de segurança poderia tramitar pelo rito da Lei 9.099/95 ou, mais especificamente, no órgão do Juizado Fazendário, porque, salta aos olhos, são incompatíveis entre si.
A máxima deve seguir para todas as hipóteses legais: os ritos especiais previstos nas legislações, seja o CPC, sejam as esparsas, não comungam com os juizados especiais.
Somente as matérias sobre as quais o legislador ainda não instituiu técnicas de tutelas diferenciadas podem ser submetidas aos Juizados Especiais.” (CHINI, Alexandre et al.
Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009 comentadas.
Salvador: Editora JusPodivm, 2019. p. 50 e 51).
Vê-se, portanto, que os procedimentos especiais previstos em leis próprias, ainda que não elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/19, são incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em sentido semelhante, dispõe o Enunciado 9 do FONAJEF: “Enunciado 9 - Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei nº 10.259/2001”.
Dessa maneira, observa-se que a presente ação não pode tramitar pelo rito pretendido pela parte autora, ante a sua total incompatibilidade com o rito previsto na Lei 12.153/2009.
Assim sendo, retornem ao Douto Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, com as nossas homenagens.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:45
Declarada incompetência
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 400209 ) em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 21:03
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Informações.
-
10/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 400209 ) em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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