TJRJ - 0824498-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS FEITOSA DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS FEITOSA DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS FEITOSA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:28
Juntada de Petição de termo
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de TRINITY CHRISTIAN SCHOOL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de termo
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824498-09.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRINITY CHRISTIAN SCHOOL LTDA EXECUTADO: CARLOS FEITOSA DE CARVALHO Vistos etc.
Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:37
Outras Decisões
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02/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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