TJRJ - 0811350-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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10/07/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811350-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZENI BEZERRA GOMES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ID. 203916597: A audiência de conciliação é realizada de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95.
Frise-se que o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, não havendo possibilidade de representação por terceiro, sendo certo que é faculdade da parte demandar no procedimento estatuído no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:36
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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