TJRJ - 0822808-42.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822808-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO RODRIGUEZ VIDIGAL RÉU: REGUS DO BRASIL LTDA, AGYX SERVICOS DE COBRANCA LTDA Presentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a sustação dos efeitos do protesto efetivado em nome da parte autora, omitindo-se o seu nome em qualquer anotação, até solução definitiva da presente ação.
Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Protestos de Títulos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
05/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002959-08.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Marcus Vinicius Ornellas Reynaldo
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802186-89.2025.8.19.0063
Celia Aparecida Paes de Almeida da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Carlos Alberto Noel Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 19:01
Processo nº 0824662-71.2025.8.19.0209
Joao Goncalves Diogo Neto
Cury Construtora e Incorporadora
Advogado: Felipe Rodrigues Nunes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 20:56
Processo nº 0802529-56.2025.8.19.0008
Andressa dos Santos Machado
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Pamela da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 16:05
Processo nº 3002958-23.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Fernando de Azevedo Jorge
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00