TJRJ - 0811912-58.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ELITON MATEUS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811912-58.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça D E S P A C H O 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se. 2) Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, emende-se a inicial para que dela passe a constar: (a) a especificação do pedido, com as parcelas dos contratos que entende controvertidas devidamente discriminadas, até a data do ajuizamento da ação(arts. 319, IV, 322 e 324 do CPC); (b) o valor correto da causa (art. 319, V, do CPC), que deve corresponder à somado valor pretendido a título de restituição em dobro dos valores controvertidos, consideradas as importâncias pagas até a data da propositura da ação, com o valor pretendido a título de compensação por dano moral e com o valor das obrigações que se pretende desconstituir, ou seja, os contratos de refinanciamento questionados(art. 292, II, V e VI, do CPC).
Cumpra-se no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Por fim, levante-seo sigiloprocessual, porquanto não se faz presente nenhuma das causas legais que imponha o segredo de justiça (art. 189 do CPC).
BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
10/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0110934-37.2011.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Amanda da Silva Penedo
Advogado: Leonardo Barifouse de Souza
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2021 08:16
Processo nº 0890834-37.2025.8.19.0001
Laercio de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo Velloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 19:38
Processo nº 0815513-63.2025.8.19.0205
Rosana Tavares Costa de Oliveira
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 09:49
Processo nº 0800008-27.2025.8.19.0045
Jhonata Roger Barros Galdino
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Tiago Pettinati Moreira de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 18:28
Processo nº 0829401-73.2023.8.19.0204
Cesar Matias de Carvalho Russo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 18:31