TJRJ - 0014588-85.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante da informação de que o executado faleceu, fl. 604, SUSPENDO o feito, em relação a este executado, com fulcro no art. 313, I do CPC.
Ademais, determino a intimação via postal, de MARIA ANGÉLICA para que regularize a representação processual em 15 dias.
Sem prejuízo, Intimem-se MARIA ANGÉLICA , por via postal, conforme requerido, para pagamento do débito, demonstrado às fls.610, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10%.
Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15. -
07/08/2025 13:12
Conclusão
-
07/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 23:09
Juntada de petição
-
08/05/2025 21:42
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:59
Conclusão
-
14/04/2025 15:21
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:13
Juntada de documento
-
04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:36
Juntada de documento
-
25/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:02
Conclusão
-
24/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:57
Juntada de petição
-
15/01/2025 18:58
Outras Decisões
-
15/01/2025 18:58
Conclusão
-
28/11/2024 01:59
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:10
Juntada de petição
-
23/11/2024 18:18
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado e por via postal, conforme requerido, para pagamento do débito, demonstrado às fls.532/534, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10%.
Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15.
Comprovado o correto recolhimento das custas, expeçam-se os mandados, acompanhados das planilhas.
Dê-se vista ao MP de Massas Falidas. -
15/11/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:48
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:54
Evolução de Classe Processual
-
11/11/2024 13:54
Petição
-
07/11/2024 07:29
Conclusão
-
07/11/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:55
Juntada de petição
-
24/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 17:24
Trânsito em julgado
-
25/06/2024 19:10
Juntada de petição
-
25/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:02
Juntada de petição
-
22/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 11:41
Conclusão
-
16/06/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:38
Conclusão
-
31/01/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 12:08
Remessa
-
10/07/2023 18:28
Conclusão
-
10/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:00
Juntada de petição
-
06/07/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:32
Juntada de documento
-
05/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:17
Conclusão
-
06/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:07
Juntada de petição
-
19/12/2022 11:24
Documento
-
25/11/2022 12:57
Expedição de documento
-
16/11/2022 19:27
Expedição de documento
-
16/11/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:45
Conclusão
-
25/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:16
Juntada de petição
-
10/03/2022 15:05
Juntada de petição
-
24/02/2022 20:13
Juntada de petição
-
16/02/2022 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:31
Juntada de petição
-
02/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:59
Juntada de petição
-
28/01/2021 16:35
Documento
-
07/12/2020 15:14
Documento
-
07/12/2020 15:13
Documento
-
24/11/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 17:07
Documento
-
05/10/2020 17:39
Expedição de documento
-
01/10/2020 12:18
Expedição de documento
-
13/08/2020 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2020 14:10
Conclusão
-
11/08/2020 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:08
Juntada de documento
-
23/07/2020 21:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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