TJRJ - 0809830-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 13:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/09/2025 13:36 Baixa Definitiva 
- 
                                            29/08/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de EDUARDO DO COUTO ARAUJO em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            26/07/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/07/2025 01:56 Transitado em Julgado em 26/07/2025 
- 
                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 08:48 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809830-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DO COUTO ARAUJO RÉU: CLARO S A Trata-se de embargos opostos pelo réu em face de EDUARDO DO COUTO ARAUJO, aduzindo o embargante em sua petição do index- 153729799 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução, já que não deveria ter ocorrido a incidência da multa prevista no 523 parágrafo 1º do CPC.
 
 Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index 154173432, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
 
 Verifico nos autos que assiste razão ao embargante.
 
 Acordo realizado entre as partes no index- 135652009, em 07/08/2024 em que a parte ré se compromete a pagar à parte autora o valor de ‘R$ 1.700,00’.
 
 O pagamento será realizado por meio de ID depósito ou depósito judicial vinculado ao CPF: 082773767-07, data de nascimento: 31/10/1980,no prazo de até ‘20’ dias úteis, após homologação do acordo, sob pena de multa de 10% do valor acordado.
 
 O Embargante comprovou o cumprimento do depósito do valor acordado em 04/09/2024, conforme index- 143732550, portanto, no prazo legal, motivo pelo qual não deve a incidência da multa prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
 
 Assim sendo, houve excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual devem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 153729799 e seguintes dos autos.
 
 Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
 
 Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa ré, ora embargante, com relação ao valor penhorado.
 
 Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 PRI.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
- 
                                            09/07/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 12:17 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/07/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/05/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2025 01:16 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
- 
                                            19/03/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            18/03/2025 18:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/03/2025 18:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/03/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/03/2025 16:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            16/12/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2024 15:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 15:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
- 
                                            13/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2024 12:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/11/2024 00:46 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/11/2024 23:59. 
- 
                                            05/11/2024 02:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/11/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/10/2024 12:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/10/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 15:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            11/10/2024 12:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/10/2024 12:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/10/2024 09:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/09/2024 01:06 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
- 
                                            21/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
- 
                                            19/09/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/09/2024 11:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/09/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2024 00:40 Decorrido prazo de CLARO S A em 17/09/2024 23:59. 
- 
                                            16/09/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2024 00:07 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2024 12:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/09/2024 12:48 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            09/09/2024 12:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/08/2024 00:10 Decorrido prazo de EDUARDO DO COUTO ARAUJO em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            23/08/2024 00:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 00:10 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 00:10 Decorrido prazo de CLARO S A em 22/08/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 08/08/2024. 
- 
                                            08/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
- 
                                            07/08/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2024 12:22 Homologada a Transação 
- 
                                            07/08/2024 12:22 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            07/08/2024 11:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/08/2024 11:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            07/08/2024 11:05 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            06/08/2024 17:28 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            30/07/2024 17:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/04/2024 15:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            17/04/2024 15:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            17/04/2024 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800402-31.2025.8.19.0046
Euzina Maria de Carvalho
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:17
Processo nº 0815881-97.2024.8.19.0208
Valmir de Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Jose da Rocha Ramos do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 16:23
Processo nº 0802740-75.2025.8.19.0046
Lorrayne Rodrigues Estevao
Supermercados Alvorada Eireli
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:32
Processo nº 0800675-24.2025.8.19.0009
Maria Angelina Alves de Melo
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Izadora Marques Delduque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 16:39
Processo nº 0808444-80.2025.8.19.0204
Rubia Carla Silva de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Virginia Mara Magalhaes da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 11:24